Um Natal Para Compartilhar | Concurso Cultural

Como Participar

O Concurso Cultural “UM NATAL PARA COMPARTILHAR" vai premiar as melhores mensagens enviadas pelos participantes para seus respectivos amigos e compartilhadas aqui no site do concurso.

De 01/11 a 16/12/2016, serão premiados os participantes e mais um amigo indicado por cada contemplado, que caprichar na mensagem e descrever o verdadeiro significado desta amizade nesta época do ano. *

Os autores das 03 mensagens (frases) mais criativas e seus respectivos amigos, ganharão:

  • • 01 (um) Kit de Ferramentas para Pedreiros composto por 35 peças (Tramontina) cada.
  • Para participar é simples:

    • 1. Leia o regulamento completo.
    • 2. Preencha todos os campos do formulário de cadastro.
    • 3. Cadastre sua mensagem (frase) de, no máximo, 400 caracteres.
    • 4. Selecione a opção “Se deseja fazer parte do Amigo Construtor? ”.
    • 5. E confirme sua inscrição.

    Atenção: ao participar e inscrever-se no Concurso Cultural “UM NATAL PARA COMPARTILHAR”, automaticamente você estará de acordo com o regulamento e com os critérios estipulados nesta ação

    *Consulte o regulamento completo.

    Regulamento

    Leia atentamente o Regulamento do Concurso Cultural “UM NATAL PARA COMPARTILHAR”.

    REGULAMENTO – CONCURSO “UM NATAL PARA COMPARTILHAR”

    1. CONCURSO

    1.1. O Concurso Cultural “UM NATAL PARA COMPARTILHAR”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não está vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito e não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza, aos participantes inscritos e aos premiados.

    2. ORGANIZADOR

    2.1. Este CONCURSO é organizado pela InterCement Brasil S/A, sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.258.884/0001-36, Inscrição Municipal 1.176.842-8 e Inscrição Estadual 108.099.911.110, com sede na Avenida das Nações Unidas 12.495 - 13° e 14° andares - Brooklin Paulista – SP, CEP 04578-000, doravante denominada “ORGANIZADORA”.

    3. PARTICIPANTES

    3.1. Este CONCURSO é aberto às pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes ou domiciliadas no território nacional, que preencherem as condições estipuladas neste Regulamento.

    4. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO

    4.1. O CONCURSO terá início às 10h00 horas do dia 1º de novembro de 2016, encerrando-se às 23h59 horas do dia 16 de dezembro de 2016, contemplando um total de duração de 46 (quarenta e seis) dias.

    4.2. Para efeito de participação e premiação, o período total deste CONCURSO será distribuído do seguinte modo:

    Etapas Prazos
    Participação: De 1º de novembro a 16 de dezembro de 2016
    Apuração/divulgação: De 17 a 21 de dezembro de 2016
    Recebimento de premiação: A entrega dos prêmios será realizada durante o mês de janeiro de 2017, após a divulgação dos ganhadores no Portal Amigo Construtor e recebimento da documentação exigida no item 7.2 deste Regulamento.

    4.3. Os ganhadores serão anunciados na página deste CONCURSO, disponível no Portal Amigo Construtor em: www.amigoconstrutor.com.br/AmigoConstrutor/Concurso e no Facebook do Amigo Construtor em: www.facebook.com/amigoconstrutor. Os respectivos contemplados serão ainda, contatados via telefone e SMS ou excepcionalmente, por e-mail (dado cadastral não obrigatório).

    5. MECÂNICA

    5.1. O presente CONCURSO “UM NATAL PARA COMPARTILHAR” irá reconhecer os participantes adultos, idôneos, maiores de 18 anos que escreverem as melhores mensagens de Natal para seus referidos amigos, selecionados pelos participantes.

    5.2.A mensagem cadastrada deverá ter, no máximo, 400 caracteres e poderá ser inscrita diretamente no portal do Amigo Construtor na aba deste CONCURSO. Serão considerados ganhadores os autores das 03 (três) mensagens (frases) mais criativas, originais e adequadas ao tema proposto neste Regulamento, e seus respectivos amigos selecionados pelos próprios contemplados.

    5.3.Todas as mensagens inscritas passarão por moderação. Após a aprovação, as mensagens (frases) serão publicadas na área de Galeria de Frases e o(a) participante poderá compartilhar sua publicação no Facebook do Amigo Construtor: www.facebook.com/amigoconstrutor, utilizando as hashtags #AmigoConstrutorIntercement e #UmNatalParaCompartilhar.

    5.4.. A decisão e eleição das melhores frases, caberá a Comissão Julgadora formada por colaboradores previamente selecionados pela InterCement (ORGANIZADORA) e de suas agências contratadas, no formato disposto neste Regulamento.

    5.4.1. Para participar, o interessado deverá:

    • a) Ler este Regulamento, disponível no Portal Amigo Construtor: www.amigoconstrutor.com.br/AmigoConstrutor/Concurso e aceitar as condições deste CONCURSO, declarando possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
    • b) Preencher o formulário de cadastro, fornecendo seu nome completo, telefone, e-mail (dado cadastral não obrigatório), cidade e estado que reside, além de responder à pergunta: “Se deseja fazer parte do Amigo Construtor? ”.
    • c) c) As informações solicitadas são necessárias e suficientes, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Portaria MF 41/2008, cujo preenchimento e aceite demonstram interesse na participação deste CONCURSO.
    • d) d) Junto à sua inscrição, o(a) participante poderá cadastrar sua mensagem (frase) de, no máximo, 400 caracteres (limite), conforme o tema e as condições estipuladas neste Regulamento.
    • e) e) O(a) participante poderá cadastrar uma única mensagem (frase) no presente CONCURSO. E fica desde já, ciente que a sua participação é pessoal e intransferível, devendo aguardar sua aprovação e validação nesta ação. As inscrições serão avaliadas pela ORGANIZADORA após a inserção no sistema e aprovadas ou reprovadas conforme as regras dispostas neste Regulamento.

    5.4.2. Será desclassificado o participante que:

    • a) For menor de 18 (dezoito) anos.
    • b) Tenha realizado inscrições múltiplas.
    • c) c) Se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para manipular o resultado do CONCURSO.
    • d) d) Não preencherem de modo adequado todos os itens obrigatórios descritos neste Regulamento.
    • e) e) Empregados da divisão de cimentos da InterCement, seus cônjuges e parentes de primeiro grau, bem como da agência DreamOne, sendo certo que os responsáveis pela localização do(a) ganhador(a) disporão da relação dos nomes para verificação, com exceção de cônjuges e parentes de primeiro grau.

    5.5.Caso o(a) ganhador(a) pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar neste CONCURSO, ele(a) será desclassificado(a) e o prêmio será devolvido e entregue a um(a) novo(a) contemplado(a), conforme a nova apuração a ser realizada pela Comissão Julgadora em nova data, se assim a InterCement julgar necessário.

    5.6. É DE INTEIRA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO(A) PARTICIPANTE O CONTEÚDO E USO DA MENSAGEM (FRASE) CADASTRADA, TAIS COMO TODAS AS PESSOAS ALI RETRATADAS.

    5.7.Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, citações textuais (mensagens) que sejam consideradas: (I) indecorosas, (II) preconceituosas, (III) desrespeitosas, (IV) discriminatórias, (V) injuriosas, (VI) caluniosas, (VII) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (VIII) bem como mensagens que contenham dados e informações subliminares ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou ainda, que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (IX) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (X) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (XI) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (XII) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (XIII) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e de personalidade.

    5.8. SERÃO IGUALMENTE DESCLASSIFICADAS TODAS AS INSCRIÇÕES QUE FIZEREM MENÇÃO A MARCAS DE TERCEIROS OU AO NOME DA ORGANIZADORA, BEM COMO DE QUALQUER PRODUTO A ELA VINCULADO, QUE CONTIVEREM CONTEÚDO A ELA ELOGIOSO OU AOS PRODUTOS A ELA RELACIONADOS.

    5.9. O(a) participante declara, desde já, ser exclusivamente de sua própria autoria e responsabilidade as citações a terceiros contidas na mensagem (frase) cadastrada ao presente CONCURSO, ciente que não será permitido o cadastramento e menções a menores de 18 (dezoito) anos nesta ação, mediante a desclassificação.

    5.10. O(a) participante isenta integralmente a ORGANIZADORA de toda e qualquer responsabilidade com relação à violação de direitos autorais relacionados a mensagem (frase) apresentada ao CONCURSO na forma prevista nesse Regulamento. E compromete-se a envidar todos os esforços para auxiliar a ORGANIZADORA na defesa de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais.

    5.11. A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento (cadastro) da mensagem (frase), por impossibilidade do(a) participante, em razão de falhas e/ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo(a) participante ou no próprio portal deste CONCURSO.

    6. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES

    6.1. A Comissão Julgadora será composta por jurados indicados pela ORGANIZADORA. Para a avaliação das mensagens (frases) cadastradas, a Comissão irá considerar: a criatividade, originalidade, adequação ao tema proposto e ao presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

    6.2. Caso sejam constatadas mensagens (frases) idênticas, será considerado(a) ganhador(a) aquele(a) que primeiro tiver se inscrito no presente CONCURSO, com o respectivo cadastro da mensagem (frase) escolhida pela Comissão Julgadora através do portal Amigo Construtor, considerando a data e o horário de recebimento da inscrição que contenha tal relato, independente do período de aprovação.

    6.3. Após a divulgação, a ORGANIZADORA compromete-se a fazer o possível para contatar o(a) ganhador(a). Contudo, decairá do direito ao prêmio aquele(a) que não possa ser contatado(a) dentro do prazo de 15 dias corridos à data de divulgação ou que não manifestar interesse em receber o referido prêmio, dentro de tal prazo. A InterCement realizará até 3 (três) tentativas de localização e contato, dentro do referido prazo, e caso não haja sucesso, será apurado outro(a) ganhador(a) consecutivamente.

    7. PREMIAÇÃO

    7.1. O presente CONCURSO “UM NATAL PARA COMPARTILHAR” irá premiar os 03 (três) autores das mensagens (frases) selecionadas pela Comissão Julgadora, respeitando as condições das cláusulas 5 e 6 deste Regulamento, e seus respectivos amigos (selecionados pelos contemplados) com:

    •01 (um) Kit de Ferramentas para Pedreiros composto por 35 peças (Tramontina), no valor estipulado de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) cada.

    7.1.1. Caso no momento da compra dos prêmios citados acima não esteja disponível o respectivo produto, será enviado aos ganhadores um produto de qualidade e valor semelhante.

    7.2. A ORGANIZADORA providenciará o transporte e a entrega dos prêmios, após contato realizado com os ganhadores, no qual será solicitado o envio (cópia simples) dos seguintes dados: RG, CPF e comprovante de endereço completo, até 30 dias úteis após o primeiro contato, para que tenha direito ao prêmio.

    7.2.1. O(A) participante deverá enviar esta cópia simples (uma impressão de cada) de todos os documentos solicitados no item 7.2 deste Regulamento, para o seguinte endereço eletrônico: concursocultural@amigoconstrutor.com.br

    7.3. Ao receber os prêmios, o(a) ganhador(a) deverá assinar no ato da entrega, um Termo de Recebimento do Prêmio. A opção de recebimento desta premiação é irrevogável e não poderá ser objeto de reclamação posterior pelo(a) ganhador(a). O(A) contemplado(a) fica responsável pela entrega do prêmio ao amigo ou amiga, indicado pelo(a) próprio(a).

    7.4. EM NENHUMA HIPÓTESE O(A) GANHADOR(A) PODERÁ RECEBER O VALOR DO PRÊMIO EM DINHEIRO, SENDO O MESMO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.

    8. DISPOSIÇÕES GERAIS

    8.1. Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste Regulamento.

    8.2. A mensagem (frase) cadastrada pelo(a) participante deverá ser obrigatoriamente um trabalho original, não podendo ter sido publicada anteriormente, bem como ser objeto de direito de terceiro(s), ficando o(a) participante responsável pela cessão integral de todos os direitos autorais sobre a mensagem (frase) cadastrada, sem ônus e em caráter definitivo e irrevogável, a ORGANIZADORA, no prazo máximo permitido por lei, através da simples participação no CONCURSO, para qualquer tipo de utilização, reprodução ou veiculação por quaisquer meios ou técnicas, por parte da InterCement e nos termos do art. 29 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

    8.3. Também cedem e transferem a ORGANIZADORA, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, de todo e qualquer direito de autoria relativa ao CONTEÚDO de cuja criação venha a participar ou que venha a fornecer como participante, bem como, a ciência de que a mensagem (frase) por ele(a) enviada a ORGANIZADORA poderá ser utilizada em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade da InterCement, sem que para isso lhe seja devida qualquer remuneração, e pelo prazo de 01 (um) ano, a contar, da data de inscrição do(a) participante no presente CONCURSO.

    8.4. As referidas cessões não importam na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o(a) participante e a ORGANIZADORA, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações.

    8.5. Os participantes poderão enviar suas dúvidas e/ou sugestões, que serão apreciadas e decididas pela Comissão Julgadora deste CONCURSO, por meio dos contatos, e-mail: concursocultural@amigoconstrutor.com.br ou pelo telefone 0800 055 4046.

    8.6. A InterCement poderá ainda realizar contatos via SMS, por telefone ou eventualmente por e-mail, com os usuários que tenham optado por participar do Clube Amigo Construtor no ato da sua inscrição e estejam devidamente cadastrados no sistema.

    8.7. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o(a) participante será automaticamente excluído(a) do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o(a) ganhador(a), os prêmios e o reconhecimento serão transferidos para o(a) próximo(a) participante classificado(a) dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento.

    8.8. Caso a fraude seja comprovada após o(a) ganhador(a) e seu respectivo amigo terem recebido o prêmio descrito no item 7.1 deste Regulamento, estes deverão devolver os respectivos itens: 01 (um) Kit de Ferramentas para Pedreiros composto por 35 peças (Tramontina) para o ganhador e mais 01 (um) Kit de Ferramentas para Pedreiros composto por 35 peças (Tramontina) contemplado para o amigo, em ótimo estado ou comprarem novos produtos da mesma marca e valores dos itens recebidos, para reposição e premiação de um(a) novo(a) participante.

    8.9. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, a InterCement poderá finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes por meio dos mesmos métodos utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram a tal decisão.

    8.10. A participação neste CONCURSO implica no conhecimento e aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento, que poderá ser alterado, a qualquer momento, sem aviso prévio, durante o período de participação descrito no item 4.2.

    8.11. Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do(a) participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

    Participe

    Concurso encerrado em 18.12.2016

    Galeria de frases

    Confira aqui, todas as frases cadastradas no Concurso Cultural “UM NATAL PARA COMPARTILHAR”.

    Teste
    Nome do amigo: Andre Amigo

    Carlos Teste - Sao Paulo AC


    Parabéns Ganhadores!

    Neste natal, quero um natal para compartilhar toda alegria , amor e carinho com meu amigo ATALIBA.Pois todo o sucesso,união e amor que temos na área profissional e de amizade seja multiplicada e compartilhada entre neste natal ,por nós,nossos familiares e a todos que fazem parte dessa união e prosperidade.
    Nome do amigo: Ataliba

    Agnaldo Aparecido Alfredo - COTIA

    Há quatro anos atras exatamente na véspera de natal, eu passei pela pior dor da minha vida, a perda da minha mãe. O Leandro estava lá, o tempo todo e não me deixou cair, me fez reviver mesmo quando eu estava morta por dentro, obrigada por recuperar a fé, esperança e a vida que existe dentro de mim, sem você, eu não teria conseguido.
    Nome do amigo: Leandro M. da Silva

    Tamires Mendes Fernandes - Tubarão SC

    É meu amigo, mais um ano se vai e se PÁ quero compartilhar minha felicidade neste Natal ao seu lado, pois você é MASSA; afinal, não é SERROTE, mas sempre cortou minhas tristezas; não é CHAVE DE FENDA, mas me fixou bons conselhos o ano todo; não é TRENA, mas não mediu esforços pra me ver sempre bem; foi MESTRE em CONSTRUIR uma grande amizade. Só tenho a te agradecer por esse carinho CONCRETO!
    Nome do amigo: Marcelo Veloso

    Juraci Bezerra - São Paulo SP
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