Amigos na Obra | Concurso Cultural

Como Participar

O Concurso Cultural “AMIGOS NA OBRA” vai premiar as 04 (quatro) melhores fotografias (sendo uma foto e um(a) ganhador(a) por fase), de acordo com o tema do concurso, e considerando as imagens mais criativas, originais e inéditas. *

Para participar, siga alguns passos básicos:
1. Leia o regulamento completo.
2. Preencha todos os campos do formulário de cadastro..
3. Responder a pergunta: “Você quer fazer parte do Amigo Construtor”.
4. Insira 1 (uma) foto com resolução mínima de 1950x1416 pixels (em formato JPG, PNG ou GIF) elaborada por você, dentro do tema proposto.
5. E confirme a sua inscrição.

Os ganhadores serão contemplados com um Tablet* cada, e ainda, terão suas fotos publicadas no Portal e no Facebook do Amigo Construtor.

Atenção: Ao participar e inscrever-se no Concurso Cultural “AMIGOS NA OBRA”, automaticamente você está de acordo com o regulamento e com os critérios nele estipulados.

*Consulte o regulamento completo.

Regulamento

Leia atentamente o Regulamento do Concurso Cultural “AMIGOS NA OBRA”

REGULAMENTO - CONCURSO CULTURAL “AMIGOS NA OBRA”

1. CONCURSO

1.1. O Concurso Cultural “AMIGOS NA OBRA”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não está vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito e não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza, aos participantes inscritos e aos premiados ao final do CONCURSO.

2. ORGANIZADOR

2.1. Este CONCURSO é organizado pela InterCement Brasil S/A, sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.258.884/0001-36, Inscrição Municipal 1.176.842-8 e Inscrição Estadual 108.099.911.110, com sede na Avenida das Nações Unidas 12.495 - 13° e 14° andares - Brooklin Paulista – SP, CEP 04578-000, doravante denominada “ORGANIZADORA”.

3. PARTICIPANTES

3.1. Este CONCURSO é aberto às pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes ou domiciliadas no território nacional, que preencherem as condições estipuladas neste Regulamento.

4. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO

4.1. O CONCURSO terá início às 00h00 horas do dia 20 de março de 2015, encerrando-se às 23h59 horas do dia 17 de junho de 2015, contemplando um total de duração de 03 meses.

4.2. Para efeito de participação, o período total deste CONCURSO será dividido em 02 (duas) fases distintas, denominadas “BIMESTRE(S)”, com o objetivo de envolver e incentivar a colaboração de mais participantes, e ainda disponibilizar a premiação de mais ganhadores dentro do prazo total.

4.2.1. Estas fases (bimestres) serão distribuídas da seguinte forma:

Primeiro Bimestre Datas
Participação: De 20 de março a 12 de abril de 2015.
Apuração/divulgação: De 13 a 15 de abril de 2015.
Recebimento de premiação: Até 30 (trinta) dias úteis após a divulgação do(a) ganhador(a)no Portal Amigo Construtor e recebimento da documentação exigida no item 7.3 deste Regulamento.
Segundo Bimestre Datas
Participação: De 15 de maio a 14 de junho de 2015
Apuração/divulgação: De 15 a 17 de junho de 2015.
Recebimento de premiação: Até 30 (trinta) dias úteis após a divulgação do(a) ganhador(a)no Portal Amigo Construtor e recebimento da documentação exigida no item 7.3 deste Regulamento.

4.3. Os ganhadores serão anunciados, através do portal Amigo Construtor, disponível em: www.amigoconstrutor.com.br, e pela página do Facebook Amigo Construtor, www.facebook.com/amigoconstrutor, além de serem contatados por telefone, via mensagem (SMS) ou ainda, excepcionalmente por e-mail (dado cadastral não obrigatório).

5. MECÂNICA

5.1. O presente CONCURSO irá reconhecer os participantes adultos, idôneos, maiores de 18 anos que apresentarem as melhores fotografias produzidas pelo próprio participante, na qual deverá obrigatoriamente constar imagens do participante e de terceiros, aqui denominados “AMIGOS”, sendo estes quantos julgar necessário.

5.1.1. A fotografia deverá ser produzida sobre o seguinte tema: “AMIGOS NA OBRA”. A decisão e eleição das melhores fotografias serão realizadas pela Comissão Julgadora formada por colaboradores previamente selecionados pela InterCement (ORGANIZADORA) e de suas agências contratadas, no formato disposto neste Regulamento.

5.1.2. Todas as fotografias cadastradas nesta campanha deverão apresentar adequadamente os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), do contrário, o arquivo e seu(ua) respectivo(a) autor(a) serão desclassificados.

5.2. Serão selecionadas as 02 (duas) melhores fotografias, de acordo com o tema previsto nesse Regulamento e, portanto, reconhecidos como ganhadores os 02 (dois) participantes que apresentarem as fotografias selecionadas. Considerando, a disposição de uma fotografia e um(a) ganhador(a) por fase (bimestre), dentro do prazo total de execução desta ação.

5.2.1. Para participar, o interessado deverá:

a) Ler este Regulamento, disponível no portal Amigo Construtor: www.amigoconstrutor.com.br, e aceitar as condições deste CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

b) Preencher um cadastro, fornecendo seu nome completo, telefone e e-mail (dado cadastral não obrigatório). Responder a pergunta: “Se deseja ou não participar do Clube do Amigo Construtor” e anexar sua fotografia.

c) As informações solicitadas são necessárias e suficientes, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Portaria MF 41/2008, cujo preenchimento e aceite demonstram interesse na participação deste CONCURSO.

d) Junto à inscrição, deverá ser anexado 01 (um) arquivo com a fotografia elaborada pelo participante, o qual deverá ser obrigatoriamente sobre o seguinte tema: “AMIGOS NA OBRA”.

e) Será permitido o envio de, no máximo, 01 (uma) fotografia por participante, por fase do CONCURSO.

f) As fotografias devem ter ao menos 300 DPIs de tamanho e resolução mínima de 1950x1416 pixels, estando em formato JPG, PNG ou GIF.

5.3. O participante poderá cadastrar uma única fotografia por fase (bimestre) neste CONCURSO, mediante o preenchimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento, sendo sua participação pessoal e intransferível. Na fase seguinte o participante poderá manter a fotografia cadastrada ou inserir uma nova foto, excluindo a imagem anterior, e assim sucessivamente até a última fase deste CONCURSO, respeitando os prazos de vigência informados no item 4.2.1 deste Regulamento.

5.4. Todas as fotografias inscritas passarão por moderação. O participante deverá aguardar a aprovação e validação de sua participação no presente CONCURSO. Todas as inscrições serão avaliadas pela ORGANIZADORA imediatamente após a inserção no sistema, e aprovadas ou reprovadas conforme as regras dispostas neste Regulamento.

5.4.1. Será desclassificado o participante que:

a) For menor de 18 (dezoito) anos.

b) Tenha realizado inscrições múltiplas.

c) Se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para manipular o resultado do CONCURSO.

d) Não preencherem de modo adequado todos os itens obrigatórios descritos neste Regulamento.

e) Empregados da divisão de cimentos da InterCement, seus cônjuges e parentes de primeiro grau, bem como da agência DreamOne, sendo certo que os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão da relação dos nomes para verificação, com exceção de cônjuges e parentes de primeiro grau.

5.5. Caso algum(a) ganhador(a) pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar neste CONCURSO, ele será desclassificado e o prêmio será entregue de acordo com a nova apuração a ser realizada pela Comissão Julgadora em nova data, se assim a InterCement julgar necessário.

5.6. É DE INTEIRA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE O CONTEÚDO E USO DAS IMAGENS DA(S) FOTOGRAFIA(S) ENVIADA(S), TAIS COMO TODAS AS PESSOAS ALI RETRATADAS.

5.7. Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, fotografias: (I) indecorosas, (II) preconceituosas, (III) desrespeitosas, (IV) discriminatórias, (V) injuriosas, (VI) caluniosas, (VII) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (VIII) bem como fotografias que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (IX) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (X) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (XI) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (XII) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (XIII) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (XIV) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e de personalidade.

5.8. SERÃO IGUALMENTE DESCLASSIFICADAS AS FOTOGRAFIAS QUE FIZEREM MENÇÃO A MARCAS DE TERCEIROS OU AO NOME DA ORGANIZADORA, BEM COMO DE QUALQUER PRODUTO A ELA VINCULADO, OU IMAGENS (DESENHOS) QUE CONTIVEREM CONTEÚDO A ELA ELOGIOSO OU AOS PRODUTOS A ELA VINCULADOS.

5.9. O participante declara, desde já, ser exclusivamente de sua própria autoria e responsabilidade o uso de imagem de terceiros na fotografia enviada ao CONCURSO, ciente não será permitido o cadastramento e uso de imagem de menores de 18 (dezoito) anos nesta ação, mediante a desclassificação.

5.10. O participante isenta integralmente a ORGANIZADORA de toda e qualquer responsabilidade com relação à violação de direitos autorais relacionados à fotografia apresentada ao CONCURSO na forma prevista nesse Regulamento. E compromete-se a envidar todos os esforços para auxiliar a ORGANIZADORA na defesa de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais.

5.11. O ORGANIZADOR não se responsabiliza pelo não recebimento da fotografia, por impossibilidade do participante, em razão de falhas e/ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pela participante ou no próprio portal deste CONCURSO.

6. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES

6.1. A Comissão Julgadora será composta de no mínimo 06 (seis) jurados indicados pela ORGANIZADORA. Para a avaliação das fotografias, a Comissão Julgadora levará em conta os seguintes critérios: criatividade, originalidade, ineditismo, adequação ao tema proposto e ao presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

6.2. Caso sejam verificadas fotografias idênticas, será considerado(a) ganhador(a) aquele que primeiro tiver realizada a inscrição ao presente CONCURSO, com o respectivo envio da fotografia escolhida pela Comissão julgadora através do portal Amigo Construtor, considerando-se a data e horário de recebimento da inscrição que contenha tal fotografia, independente do período de aprovação da mencionada.

6.3. Após a divulgação, a ORGANIZADORA compromete-se a fazer o possível para contatar os ganhadores. Contudo, decairá do direito ao prêmio aquele que não possa ser contatado dentro do prazo de 15 dias corridos à data de divulgação ou que não manifestar interesse em receber o referido prêmio, dentro de tal prazo. A InterCement realizará até 3 (três) tentativas de localização e contato, dentro do referido prazo, e caso não haja sucesso, será apurado outro(a) ganhador(a) consecutivamente.

7. PREMIAÇÃO

7.1. Os ganhadores deste CONCURSO, autores das fotografias selecionadas pela Comissão Julgadora da InterCement, respeitando as condições das cláusulas 5 e 6 deste Regulamento, serão premiados com um TABLET cada - no valor de R$800,00 (oitocentos reais) cada - e ainda receberão como reconhecimento a publicação de sua fotografia no portal Amigo Construtor e no Facebook do Amigo Construtor: www.facebook.com/amigoconstrutor.

7.2. Os prêmios serão entregues pela ORGANIZADORA aos ganhadores, dentro dos prazos informados no item 4.2.1 deste Regulamento.

7.3. A ORGANIZADORA providenciará o transporte e a entrega do prêmio pessoalmente, após contato realizado com o(a) ganhador(a), no qual será solicitado o envio do seguintes dados cadastrais: RG, CPF e comprovante de endereço completo, em até 15 dias úteis após o primeiro contato, para que este tenha direito ao prêmio.

7.3.1. Posteriormente, e dentro do prazo informado no item 6.3 deste Regulamento, o participante deverá enviar uma cópia simples de todos documentos solicitados no item 7.3 para concursocultural@amigoconstrutor.com.br ou via Correios para: Rua Pequetita, 145 -1º andar /conj 11 – Vila Olímpia, São Paulo/SP. Cep 04552-060.

7.4. Ao receber seu prêmio, o(a) ganhador(a) deverá assinar no ato da entrega, um Termo de Recebimento do Prêmio. A opção de recebimento de desta premiação é irrevogável e não poderá ser objeto de reclamação posterior pelo(a) ganhador(a).

7.5. EM NENHUMA HIPÓTESE OS GANHADORES PODERÃO RECEBER O VALOR DO PRÊMIO EM DINHEIRO, SENDO O MESMO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste Regulamento.

8.2. A fotografia enviada pelo participante deverá ser obrigatoriamente um trabalho original, não podendo ter sido publicada anteriormente, bem como ser objeto de direito de terceiro(s), ficando o participante responsável pela cessão integral de todos os direitos autorais e de imagem sobre a fotografia, sem ônus e em caráter definitivo e irrevogável, a ORGANIZADORA, no prazo máximo permitido por lei, através da simples participação no CONCURSO, para qualquer tipo de utilização, reprodução ou veiculação por quaisquer meios ou técnicas, por parte da InterCement e nos termos do art. 29 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

8.3. O participante, bem como terceiros que apareçam na fotografia inscrita no CONCURSO, autoriza(m) o uso de sua imagem e voz para efeito de materiais de comunicação e divulgação de resultados, sem qualquer ônus para a ORGANIZADORA. Bem como a cessão e transferência a ORGANIZADORA, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, de todo e qualquer direito de autor relativo ao Conteúdo de cuja criação venha a participar ou que venha a fornecer como participante, bem como, a ciência de que a fotografia por ele enviada a ORGANIZADORA poderá ser utilizada em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade da InterCement, sem que para isso seja devida qualquer remuneração ao participante.

8.4. A inscrição neste CONCURSO prevê expressa autorização do uso de imagem e voz do participante que eventualmente forem colhidas ou não pela InterCement, para efeito de materiais de comunicação e divulgação de resultados, sem qualquer ônus para a ORGANIZADORA.

8.5. A referida cessão não importa na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o participante e a ORGANIZADORA, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações.

8.6. Os participantes poderão enviar suas dúvidas e/ou sugestões, que serão apreciadas e decididas pela Comissão Julgadora deste CONCURSO, através do portal: www.amigoconstrutor.com.br ou pelo telefone 0800 055 4046.

8.7. A InterCement poderá ainda realizar contatos via SMS, por telefone ou eventualmente por e-mail, com os usuários que tenham optado por participar do Clube Amigo Construtor no ato da sua inscrição e estejam devidamente cadastrados no sistema.

8.8. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o(a) ganhador(a), o prêmio e o reconhecimento serão transferidos para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento.

8.9. Caso a fraude seja comprovada após o(a) ganhador(a) receber seu prêmio, este(a) terá que devolver o produto (Tablet) recebido em ótimo estado ou comprar um novo produto da mesma marca e valor estipulado, para reposição e premiação do(a) novo(a) ganhador(a).

8.10. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, a InterCement (ORGANIZADORA) poderá finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes por meio dos mesmos métodos utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram a tal decisão.

8.11. A participação neste CONCURSO implica no conhecimento e aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

8.12. Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

Galeria de fotos

Confira aqui, todas as fotografias cadastradas no Concurso Cultural “AMIGOS NA OBRA”.

Ganhadores, parabéns!

Abril/15

Lucas Toledo - Mirandopolis

Participe

Concurso encerrado em 14.06.2015

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