Amiguinho Construtor | Concurso Cultural

Como Participar

O Concurso Cultural “AMIGUINHO CONSTRUTOR” vai premiar as crianças com idades entre 04 e 14 anos, autoras dos melhores desenhos elaborados conforme o tema descrito no regulamento. *

Importante: o cadastro dos desenhos participantes poderá ser realizado apenas pelo responsável legal, que deverá fotografar a arte produzida pela criança e inscrevê-la na área CADASTRE-SE deste concurso.

Os 03 (três) autores das artes mais criativas serão premiados com:

Um Jogo para Montar da Lego + um Tablet cada um.

Para participar é simples:
1. Leia o regulamento completo.
2. Preencha todos os campos do formulário de cadastro.
3. Responda a pergunta: “Se deseja fazer parte do Amigo Construtor?”.
4. Cadastre sua foto, com a imagem da arte produzida pela criança.
5. E confirme a inscrição.

Atenção: ao participar e inscrever-se no Concurso Cultural “AMIGUINHO CONSTRUTOR”, automaticamente você estará de acordo com o regulamento e com os critérios estipulados nesta ação.

*Consulte o regulamento completo.

Regulamento

Leia atentamente o Regulamento do Concurso Cultural “AMIGUINHO CONSTRUTOR”.

PARTICIPAÇÕES NO CONCURSO PRORROGADAS ATÉ ÀS 23h59 HORAS DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2015.

REGULAMENTO - CONCURSO CULTURAL “AMIGUINHO CONSTRUTOR”

1. CONCURSO

1.1. O Concurso Cultural “AMIGUINHO CONSTRUTOR”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não está vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito e não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza, aos participantes inscritos e aos premiados.

2. ORGANIZADOR

2.1. Este CONCURSO é organizado pela InterCement Brasil S/A, sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.258.884/0001-36, Inscrição Municipal 1.176.842-8 e Inscrição Estadual 108.099.911.110, com sede na Avenida das Nações Unidas 12.495 - 13° e 14° andares - Brooklin Paulista – SP, CEP 04578-000, doravante denominada “ORGANIZADORA”.

3. PARTICIPANTES

3.1. Este CONCURSO é aberto às pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes ou domiciliadas no território nacional, que preencherem as condições estipuladas neste Regulamento.

4. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO

4.1. O CONCURSO terá início às 10h00 horas do dia 21 de setembro de 2015, encerrando-se às 23h59 horas do dia 12 de outubro de 2015, contemplando um total de duração de 22 (vinte e dois) dias.

4.2. Para efeito de participação e premiação, o período total deste CONCURSO será distribuído do seguinte modo:

Etapas Datas
Participação: De 21 de setembro a 06 de outubro de 2015.
Apuração/divulgação: De 07 a 12 de outubro de 2015.
Recebimento de premiação: Até 30 (trinta) dias úteis após a divulgação dos ganhadores no Portal Amigo Construtor e recebimento da documentação exigida no item 7.2 deste Regulamento.

4.3. Os ganhadores serão anunciados, através do portal Amigo Construtor, disponível em: www.amigoconstrutor.com.br, e pela página do Facebook Amigo Construtor, www.facebook.com/amigoconstrutor, além de serem contatados por telefone, via mensagem (SMS) ou ainda, excepcionalmente por e-mail (dado cadastral não obrigatório).

5. MECÂNICA

5.1. O presente CONCURSO “AMIGUINHO CONSTRUTOR” irá reconhecer os participantes adultos, idôneos, maiores de 18 anos cadastrarem e apresentarem os melhores desenhos produzidos por seu(s) filho(s), sobrinho(s) ou qualquer criança que esteja sob sua responsabilidade legal, independente do grau de parentesco.

5.2. Para participar o(a) autor(a) do respectivo desenho deverá ter entre 04 (quatro) e 14 (quartoze) anos de idade, elaborar uma arte (desenho) em qualquer material, sobre a temática: “Faça um desenho sobre como seria a sua obra ou construção perfeita?”, e ser inscrito neste CONCURSO por um responsável legal. A produção da arte fica a critério da criança que poderá apresentar a imagem de uma casa, um edifício, uma construção futurista, entre outras infinitas possibilidades, desde que estejam relacionados ao tema apresentado.

5.3. Após a produção da arte, o responsável (pai, mãe, avós, tios, etc.) deverá fotografar o desenho e cadastrá-lo na página deste CONCURSO, disponível no Portal Amigo Construtor. A decisão e eleição das melhores fotografias serão realizadas pela Comissão Julgadora formada por colaboradores previamente selecionados pela InterCement (ORGANIZADORA) e de suas agências contratadas, no formato disposto neste Regulamento.

5.4. Serão selecionados os 03 (três) melhores desenhos, inscritos via foto e de acordo com o tema previsto nesse Regulamento e, portanto, reconhecidas como ganhadoras as 03 (três) crianças autoras dos respectivos desenhos.

5.5. A decisão e eleição dos melhores desenhos, caberá a Comissão Julgadora formada por colaboradores previamente selecionados pela InterCement (ORGANIZADORA) e de suas agências contratadas, no formato disposto neste Regulamento.

5.6. Todas as fotografias inscritas passarão por moderação e após sua aprovação serão publicadas na área de Galeria de Fotos na página deste CONCURSO e o(a) participante (adulto) poderá compartilhar sua publicação no Facebook do Amigo Construtor: www.facebook.com/amigoconstrutor utilizando as hashtags #amiguinhoconstrutor #amigoconstrutorintercement

5.6.1. Para participar, o interessado deverá:

a) Ler o presente Regulamento e aceitar as condições deste CONCURSO, disponível no Portal Amigo Construtor: www.facebook.com/amigoconstrutor , declarando possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

b) Preencher o formulário de cadastro, fornecendo seu nome completo, telefone, e-mail (dado cadastral não obrigatório), a cidade e o estado que reside. Responder a pergunta: “Se deseja fazer parte do Amigo Construtor?”.

c) As informações solicitadas são necessárias e suficientes, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Portaria MF 41/2008, cujo preenchimento e aceite demonstram interesse na participação deste CONCURSO.

d) Junto à inscrição, deverá ser anexada 01 (uma) foto com a arte elaborada pela criança. Será permitido o envio de, no máximo, 01 (uma) fotografia por participante.

e) Este arquivo deverá ter ao menos 300 DPIs de tamanho e resolução mínima de 1950x1416 pixels, estando em formato JPG, PNG ou GIF.

5.7. O responsável deverá aguardar a aprovação e validação de seu cadastro no presente CONCURSO. Todas as inscrições serão avaliadas pela ORGANIZADORA imediatamente após a inserção no sistema, e aprovadas ou reprovadas conforme as regras dispostas neste Regulamento.

5.7.1. Será desclassificado o responsável que:

a) Tenha realizado inscrições múltiplas.

b) For menor de 18 (dezoito) anos e, portanto, se cadastrar como responsável por outro menor.

c) Se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para manipular o resultado do CONCURSO.

d) Não preencherem de modo adequado todos os itens obrigatórios descritos neste Regulamento.

e) Empregados da divisão de cimentos da InterCement, seus cônjuges e parentes de primeiro grau, bem como da agência DreamOne, sendo certo que os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão da relação dos nomes para verificação, com exceção de cônjuges e parentes de primeiro grau.

5.8. Caso algum(a) ganhador(a) pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar neste CONCURSO, ele será desclassificado e o prêmio será entregue de acordo com a nova apuração a ser realizada pela Comissão Julgadora em nova data, se assim a InterCement julgar necessário.

5.9. É DE INTEIRA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE (ADULTO) O CONTEÚDO E USO DAS IMAGENS DA(S) FOTOGRAFIA(S) ENVIADA(S), TAIS COMO TODAS AS PESSOAS ALI RETRATADAS.

5.10. Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, fotografias: (I) indecorosas, (II) preconceituosas, (III) desrespeitosas, (IV) discriminatórias, (V) injuriosas, (VI) caluniosas, (VII) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (VIII) bem como fotografias que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (IX) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (X) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (XI) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (XII) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (XIII) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (XIV) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e de personalidade.

5.11. SERÃO IGUALMENTE DESCLASSIFICADAS AS FOTOGRAFIAS QUE FIZEREM MENÇÃO A MARCAS DE TERCEIROS OU AO NOME DA ORGANIZADORA, BEM COMO DE QUALQUER PRODUTO A ELA VINCULADO, OU IMAGENS (DESENHOS) QUE CONTIVEREM CONTEÚDO A ELA ELOGIOSO OU AOS PRODUTOS A ELA RELACIONADOS.

5.12. O participante (adulto) responsável pela inscrição do desenho fica ciente, desde já, que não será permitido o cadastramento e uso de imagem de menores de 18 (dezoito) anos nesta ação, mediante a desclassificação. Deverá ser divulgada apenas a arte produzida pela criança, sem a necessidade de apresentação da foto ou imagem da mesma.

5.13. O participante (adulto) isenta integralmente a ORGANIZADORA de toda e qualquer responsabilidade com relação à violação de direitos autorais relacionados à fotografia, tal como a arte nela apresentada, ao CONCURSO na forma prevista nesse Regulamento. E compromete-se a envidar todos os esforços para auxiliar a ORGANIZADORA na defesa de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais.

5.14. O ORGANIZADOR não se responsabiliza pelo não recebimento da fotografia, por impossibilidade do participante (adulto), em razão de falhas e/ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pela participante ou no próprio portal deste CONCURSO.

6. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES

6.1. A Comissão Julgadora será composta por jurados indicados pela ORGANIZADORA. Para a avaliação das fotografias, a Comissão Julgadora levará em conta os seguintes critérios: criatividade, originalidade, ineditismo, adequação ao tema proposto e ao presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

6.2. Caso sejam verificadas fotografias idênticas, será considerado(a) ganhador(a) aquele que primeiro tiver realizada a inscrição ao presente CONCURSO, com o respectivo envio da fotografia escolhida pela Comissão julgadora através do Portal Amigo Construtor, considerando-se a data e horário de recebimento da inscrição que contenha tal fotografia, independente do período de aprovação.

6.3. Após a divulgação, a ORGANIZADORA compromete-se a fazer o possível para contatar os ganhadores. Contudo, decairá do direito ao prêmio aquele que não possa ser contatado dentro do prazo de 15 dias corridos à data de divulgação ou que não manifestar interesse em receber o referido prêmio, dentro de tal prazo. A InterCement realizará até 3 (três) tentativas de localização e contato, dentro do referido prazo, e caso não haja sucesso, será apurado outro(a) ganhador(a) consecutivamente.

7. PREMIAÇÃO

7.1. Serão consideradas ganhadoras deste CONCURSO, as crianças autoras dos desenhos selecionados, fotografados e inscritos por seu(s) responsável(is) legal(is), respeitando as condições das cláusulas 5 e 6 deste Regulamento. Os contemplados serão premiados com um Jogo para Montar Lego Juniors ou Classic ou Creator (a categoria do jogo irá variar conforme a faixa etária do ganhador) no valor estipulado de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e mais um Tablet no valor estipulado de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada um.

7.2. A ORGANIZADORA providenciará o transporte e a entrega dos prêmios pessoalmente, após contato realizado com o participante (adulto), no qual será solicitado o envio dos seguintes dados cadastrais: RG, CPF e comprovante de endereço completo, em até 30 dias úteis após o primeiro contato, para que tenha direito ao prêmio.

7.2.1. Posteriormente, e dentro do prazo informado no item 6.3 deste Regulamento, o participante deverá enviar uma cópia simples de todos os documentos solicitados no item 7.2 para concursocultural@amigoconstrutor.com.br ou via Correios para: Rua Pequetita, 145 - 1º andar/Conj. 11 – Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP. 04552-060.

7.3. Ao receber seu prêmio, participante (adulto) deverá assinar no ato da entrega, um Termo de Recebimento do Prêmio. A opção de recebimento de desta premiação é irrevogável e não poderá ser objeto de reclamação posterior por parte deste.

7.4. EM NENHUMA HIPÓTESE O PARTICIPANTE (ADULTO) PODERÁ RECEBER O VALOR DO PRÊMIO EM DINHEIRO, SENDO O MESMO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste Regulamento.

8.2. A fotografia enviada pelo participante (adulto) deverá ser obrigatoriamente um trabalho original, não podendo ter sido publicada anteriormente, bem como ser objeto de direito de terceiro(s), ficando o participante responsável pela cessão integral de todos os direitos autorais e de imagem sobre a fotografia, sem ônus e em caráter definitivo e irrevogável, a ORGANIZADORA, no prazo máximo permitido por lei, através da simples participação no CONCURSO, para qualquer tipo de utilização, reprodução ou veiculação por quaisquer meios ou técnicas, por parte da InterCement e nos termos do art. 29 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

8.3. O participante (adulto) responsável pela fotografia inscrita no CONCURSO, autoriza o uso de sua imagem e voz para efeito de materiais de comunicação e divulgação de resultados, sem qualquer ônus para a ORGANIZADORA. Bem como a cessão e transferência a ORGANIZADORA, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, de todo e qualquer direito de autor relativo ao Conteúdo de cuja criação venha a participar ou que venha a fornecer como participante, bem como, a ciência de que a fotografia por ele enviada a ORGANIZADORA poderá ser utilizada em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade da InterCement, sem que para isso seja devida qualquer remuneração, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de inscrição do participante (adulto) no presente CONCURSO.

8.4. A referida cessão não importa na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o participante e a ORGANIZADORA, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações.

8.5. Os participantes poderão enviar suas dúvidas e/ou sugestões, que serão apreciadas e decididas pela Comissão Julgadora deste CONCURSO, através do portal: www.amigoconstrutor.com.br ou pelo telefone 0800 055 4046.

8.6. A InterCement poderá ainda realizar contatos via SMS, por telefone ou eventualmente por e-mail, com os usuários que tenham optado por participar do Clube Amigo Construtor no ato da sua inscrição e estejam devidamente cadastrados no sistema.

8.7. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante (adulto) será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o(a) ganhador(a), o prêmio e o reconhecimento serão transferidos para o próximo classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento.

8.8. Caso a fraude seja comprovada após os ganhadores descritos no item 7.1 deste Regulamento, terem recebido seus respectivos prêmios, estes deverão devolver os produtos (Jogo de montar Lego e Tablet) recebidos em ótimo estado ou adquirirem novos produtos da mesma marca e valor estipulado, para reposição e premiação do próximo contemplado.

8.9. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, a InterCement (ORGANIZADORA) poderá finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes (adultos). Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes (adultos) por meio dos mesmos métodos utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram a tal decisão.

8.10. A participação neste CONCURSO implica no conhecimento e aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

8.11. Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

Galeria de fotos

Confira todas as fotografias cadastradas no Concurso Cultural “AMIGUINHO CONSTRUTOR”.

Participe

Concurso encerrado em 08.10.2015

Ganhadores, parabéns!

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