O Concurso Cultural “EMBAIXADINHAS” vai premiar o melhor vídeo produzido de acordo com o tema do concurso, e considerando o mais criativo, original e inédito.*
Para participar, siga alguns passos básicos:
1. Leia o regulamento completo e aceite o termo de uso.
2. Preencha todos os campos do formulário de cadastro.
3. Responder a pergunta: “Você quer fazer parte do Amigo Construtor”.
4. Insira o link (URL) do YouTube, referente ao vídeo produzido por você, dentro do tema proposto.
5. E confirme a sua inscrição.
O(A) ganhador(a) será contemplado(a) com um Kit Embaixadinha*, e ainda, terá seu vídeo publicado no Portal e no Facebook do Amigo Construtor.
*Consulte o regulamento completo.Leia atentamente o Regulamento do Concurso Cultural “EMBAIXADINHAS” e aceite o termo de uso.
REGULAMENTO - CONCURSO CULTURAL “EMBAIXADINHAS”
1. CONCURSO
1.1. O Concurso Cultural “EMBAIXADINHAS”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não está vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito e não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza, aos participantes inscritos e aos premiados ao final do CONCURSO.
2. ORGANIZADOR
2.1. Este CONCURSO é organizado pela InterCement Brasil S/A, sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.258.884/0001-36, Inscrição Municipal 1.176.842-8 e Inscrição Estadual 108.099.911.110, com sede na Avenida das Nações Unidas 12.495 - 13° e 14° andares - Brooklin Paulista – SP, CEP 04578-000, doravante denominada “ORGANIZADORA”.
3. PARTICIPANTES
3.1. Este CONCURSO é aberto às pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes ou domiciliadas no território nacional, que preencherem as condições estipuladas neste Regulamento.
4. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO
4.1. O CONCURSO terá início às 00h00 horas do dia 17 de abril de 2015, encerrando-se às 23h59 horas do dia 13 de maio de 2015, contemplando um total de duração de 27 (vinte e sete) dias.
4.2. Para efeito de participação e premiação, o período total deste CONCURSO será distribuído da seguinte forma:
Fases | Datas |
---|---|
Participação: | De 17 de abril a 10 de maio de 2015. |
Apuração/divulgação: | De 11 a 13 de maio de 2015. |
Recebimento de premiação: | Até 30 (trinta) dias úteis após a divulgação do(a) ganhador(a)no Portal Amigo Construtor e recebimento da documentação exigida no item 7.3 deste Regulamento. |
4.3. O(a) ganhador(a) será anunciado(a), através do portal Amigo Construtor, acessível em: www.amigoconstrutor.com.br, e pela página no Facebook, www.facebook.com/amigoconstrutor, sendo estes contatados por telefone e via SMS ou ainda, excepcionalmente por e-mail (dado cadastral não obrigatório).
5. MECÂNICA
5.1. O presente CONCURSO irá reconhecer o participante adulto, idôneo, maior de 18 anos que apresentar o melhor vídeo produzido pelo próprio, na qual deverá obrigatoriamente constar a presença do participante, executando as “embaixadinhas”, dentro do tempo proposto neste Regulamento, o que equivale ao período total de 01 (um) minuto ou 60 (sessenta) segundos. Este vídeo deverá ser produzido de acordo com o tema: “EMBAIXADINHA MAIS ENGRAÇADA”.
5.2. A decisão e eleição do melhor vídeo será realizada pela Comissão Julgadora formada por colaboradores previamente selecionados pela InterCement (ORGANIZADORA) e de suas agências contratadas, no formato disposto neste Regulamento. O melhor vídeo será escolhido conforme o tema previsto neste Regulamento e, portanto, reconhecido como ganhador(a) o(a) participante que cadastrar e apresentar o vídeo selecionado. Considerando, a disposição de um vídeo e um(a) ganhador(a), dentro do prazo total de execução desta ação.
5.2.1. Para participar, o interessado deverá:
a) Ler este Regulamento, disponível no portal Amigo Construtor no link: www.amigoconstrutor.com.br/AmigoConstrutor/Concurso/Embaixada, e aceitar as condições deste CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
b) Preencher um cadastro, fornecendo seu nome completo, telefone e e-mail (dado cadastral não obrigatório). Responder a pergunta: “Se deseja ou não participar do Clube do Amigo Construtor” e inserir seu vídeo.
c) As informações solicitadas são necessárias e suficientes, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Portaria MF 41/2008, cujo preenchimento e aceite demonstram interesse na participação deste CONCURSO.
d) Junto à inscrição, deverá ser anexado 01 (um) arquivo em vídeo com a filmagem elaborada pelo participante, o qual deverá ser obrigatoriamente sobre o tema: “EMBAIXADINHA MAIS ENGRAÇADA”.
e) Será permitido o envio de, no máximo, 01 (um) vídeo por participante.
f) Este arquivo deverá estar hospedado no YouTube, e para adicioná-lo basta inserir o link (URL) do vídeo no hotsite do concurso.
5.3. O participante poderá inscrever um único vídeo neste CONCURSO, mediante o preenchimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento, sendo sua participação pessoal e intransferível.
5.4. Todos os vídeos inscritos passarão por moderação. O participante deverá aguardar a aprovação e validação de sua participação no presente CONCURSO. Todas as inscrições serão avaliadas pela ORGANIZADORA imediatamente após a inserção no sistema, e aprovadas ou reprovadas conforme as regras dispostas neste Regulamento.
5.4.1. Será desclassificado o participante que:
a) Tenha realizado inscrições múltiplas.
b) For menor de 18 (dezoito) anos ou fizer uso de imagens de menores de 18 (dezoito) anos em seu vídeo.
c) Se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para manipular o resultado do CONCURSO.
d) Não preencherem de modo adequado todos os itens obrigatórios descritos neste Regulamento.
e) Empregados da divisão de cimentos da InterCement, seus cônjuges e parentes de primeiro grau, bem como da agência DreamOne, sendo certo que os responsáveis pela localização do(a) ganhador(a) disporão da relação dos nomes para verificação, com exceção de cônjuges e parentes de primeiro grau.
5.5. Caso algum(a) ganhador(a) pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar neste CONCURSO, ele será desclassificado e o prêmio será entregue de acordo com a nova apuração a ser realizada pela Comissão Julgadora em nova data, se assim a InterCement julgar necessário.
5.6. É DE INTEIRA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE O CONTEÚDO E USO DAS IMAGENS QUE CONTEMPLAM O VÍDEO ENVIADO, TAIS COMO TODAS AS PESSOAS ALI RETRATADAS.
5.7. Não poderão ser utilizados, sob pena de desclassificação, vídeos com conteúdo: (I) indecorosos, (II) preconceituosos, (III) desrespeitosos, (IV) discriminatórios, (V) injuriosos, (VI) caluniosos, (VII) difamatórios e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (VIII) bem como vídeos que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (IX) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (X) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (XI) violem qualquer lei ou sejam inapropriados, (XII) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (XIII) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (XIV) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e de personalidade.
5.8. SERÃO IGUALMENTE DESCLASSIFICADOS OS VÍDEOS QUE FIZEREM MENÇÃO A MARCAS DE TERCEIROS OU AO NOME DA ORGANIZADORA, BEM COMO DE QUALQUER PRODUTO A ELA VINCULADO, OU IMAGENS QUE CONTIVEREM CONTEÚDO A ELA ELOGIOSO OU AOS PRODUTOS A ELA VINCULADOS.
5.9. O participante declara, desde já, ser exclusivamente de sua própria autoria e responsabilidade o uso de imagem de terceiros no vídeo enviado ao CONCURSO, ciente não será permitido o cadastramento e uso de imagem de menores de 18 (dezoito) anos nesta ação, mediante a desclassificação.
5.10. O participante isenta integralmente a ORGANIZADORA de toda e qualquer responsabilidade com relação à violação de direitos autorais relacionados ao vídeo apresentado ao CONCURSO na forma prevista nesse Regulamento. E compromete-se a envidar todos os esforços para auxiliar a ORGANIZADORA na defesa de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais.
5.11. O ORGANIZADOR não se responsabiliza pelo não recebimento do referido vídeo, por impossibilidade do participante, em razão de falhas e/ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pela participante ou no próprio portal deste CONCURSO.
6. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO(A) GANHADOR(A)
6.1. A Comissão Julgadora será composta de no mínimo 06 (seis) jurados indicados pela ORGANIZADORA. Para a avaliação dos vídeos cadastrados, a Comissão Julgadora levará em conta os seguintes critérios: criatividade, originalidade, ineditismo, adequação ao tema proposto: “EMBAIXADINHA MAIS ENGRAÇADA”, e ao presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
6.2. Caso seja verificado o cadastramento de vídeos idênticos, será considerado(a) ganhador(a) aquele que primeiro tiver realizado a inscrição ao presente CONCURSO, com o respectivo envio do vídeo escolhido pela Comissão julgadora através do portal Amigo Construtor, considerando-se a data e horário de recebimento da inscrição que contenha tal arquivo, independente do período de aprovação do mencionado.
6.3. Após a divulgação, a ORGANIZADORA compromete-se a fazer o possível para contatar o(a) ganhador(a). Contudo, decairá do direito ao prêmio aquele que não possa ser contatado dentro do prazo de 15 dias corridos à data de divulgação ou que não manifestar interesse em receber o referido prêmio, dentro de tal prazo a ORGANIZADORA. A InterCement realizará até 3 (três) tentativas de localização e contato, dentro do referido prazo, e caso não haja sucesso, será apurado outro(a) ganhador(a) consecutivamente.
7. PREMIAÇÃO
7.1. O(a) ganhador(a) deste CONCURSO, autor(a) do vídeo selecionado pela Comissão Julgadora da InterCement, respeitando as condições das cláusulas 5 e 6 deste Regulamento, será premiado com um KIT EMBAIXADINHA composto por: 01 (uma) chuteira no tamanho dos pés do(a) ganhador(a), dois kits de coletes personalizados em duas cores distintas (com 11 coletes cada em kit) e 01 (uma) bola personalizada, e ainda receberão como reconhecimento a publicação do seu vídeo no portal Amigo Construtor e no Facebook do Amigo Construtor: www.facebook.com/amigoconstrutor.
7.2. O prêmio será entregue pela ORGANIZADORA ao ganhador, dentro do prazo informado no item 4.2 deste Regulamento.
7.3. A ORGANIZADORA providenciará o transporte e entrega do prêmio pessoalmente, após contato realizado com o(a) ganhador(a), no qual será solicitado o envio do seguintes dados cadastrais: RG, CPF e comprovante de endereço completo, em até 15 dias úteis após o primeiro contato, para que este tenha direito ao prêmio.
7.3.1. Posteriormente, e dentro do prazo informado no item 6.3 deste Regulamento, o participante deverá enviar uma cópia simples de todos os documentos solicitados no item 7.3 para concursocultural@amigoconstrutor.com.br ou via Correios para: Rua Pequetita, 145 - 1º andar /conj. 11 – Vila Olímpia, São Paulo/SP. CEP 04552-060.
Ao receber seu prêmio, o(a) ganhador(a) deverá assinar no ato da entrega, um Termo de Recebimento do Prêmio. A opção de recebimento desta premiação é irrevogável e não poderá ser objeto de reclamação posterior pelo(a) ganhador(a).
7.4. EM NENHUMA HIPÓTESE O(A) GANHADOR(A) PODERÁ RECEBER O VALOR DO PRÊMIO EM DINHEIRO, SENDO O MESMO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste Regulamento.
8.2. O vídeo enviado pelo participante deverá ser obrigatoriamente um trabalho original, não podendo ter sido publicado anteriormente, bem como ser objeto de direito de terceiro(s), ficando o participante responsável pela cessão integral de todos os direitos autorais e de imagem sobre o vídeo, sem ônus e em caráter definitivo e irrevogável, a ORGANIZADORA, no prazo máximo permitido por lei, através da simples participação no CONCURSO, para qualquer tipo de utilização, reprodução ou veiculação por quaisquer meios ou técnicas, por parte da InterCement e nos termos do art. 29 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
8.3. O participante, bem como terceiros que apareçam no vídeo inscrito no CONCURSO, autorizam o uso de sua imagem e voz para efeito de materiais de comunicação e divulgação de resultados, sem qualquer ônus para a ORGANIZADORA. Bem como a cessão e transferência a ORGANIZADORA, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, de todo e qualquer direito de autor relativo ao Conteúdo de cuja criação venha a participar ou que venha a fornecer como participante, bem como, a ciência de que o vídeo por ele enviado a ORGANIZADORA poderá ser utilizada em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade da InterCement, sem que para isso seja devida qualquer remuneração ao participante.
8.4. A inscrição neste CONCURSO prevê expressa autorização do uso de imagem e voz do participante que eventualmente forem colhidas ou não pela InterCement, para efeito de materiais de comunicação e divulgação de resultados, sem qualquer ônus para a ORGANIZADORA.
8.5. A referida cessão não importa na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o participante e a ORGANIZADORA, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações.
8.6. Os participantes poderão enviar suas dúvidas e/ou sugestões, que serão apreciadas e decididas pela Comissão Julgadora deste CONCURSO, através do portal: www.amigoconstrutor.com.br ou pelo telefone 0800 055 4046.
8.7. A InterCement poderá ainda realizar contatos via SMS, por telefone ou eventualmente por e-mail, com os usuários que tenham optado por participar do Clube Amigo Construtor no ato da sua inscrição e estejam devidamente cadastrados no sistema.
8.8. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o(a) ganhador(a), o reconhecimento será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento.
8.9. Caso a fraude seja comprovada após o(a) ganhador(a) receber seu prêmio, este(a) terá que devolver o prêmio (Kit Futebol) recebido em ótimo estado ou comprar um novo produto da mesma marca e valor estipulado, para reposição e premiação do(a) novo(a) ganhador(a).
8.9. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, a InterCement (ORGANIZADORA) poderá finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes por meio dos mesmos métodos utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.
8.10. A participação neste CONCURSO implica no conhecimento e aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.
8.11. Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.
Confira aqui, todos os vídeos cadastrados no Concurso Cultural “EMBAIXADINHAS”.
Para cadastrar seu vídeo no Concurso Cultural Embaixadinhas, você deverá inicialmente hospedá-lo (arquivá-lo) no YouTube e depois adicionar o link (URL) deste vídeo no hotsite do concurso. Acompanhe abaixo, as instruções necessárias para enviar seu vídeo de um computador ou dispositivo móvel:
Concurso encerrado em 10.05.2015