O Concurso Cultural “AMIGO PARA TODA OBRA” vai premiar a melhor frase, de acordo com o tema descrito no regulamento, e considerando a história mais criativa, original e real.
Para participar é simples:
1. Leia o regulamento completo.
2. Preencha todos os campos do formulário de cadastro.
3. Responda a pergunta: “Se deseja fazer parte do Amigo Construtor”.
4. Cadastre sua frase de, no máximo, 300 caracteres.
5. E confirme a sua inscrição.
O ganhador(a) será contemplado(a) com um Notebook e ainda, poderá indicar mais 1 (um) AMIGO, que será premiado com um Tablet.*
Além, de ter a sua história (frase) publicada no Facebook do Amigo Construtor.
Atenção: Ao participar e inscrever-se no Concurso Cultural “AMIGO PARA TODA OBRA”, automaticamente você está de acordo com o regulamento e com os critérios estipulados nele.
*Consulte o regulamentoLeia atentamente o Regulamento do CONCURSO CULTURAL “AMIGO PARA TODA OBRA”
REGULAMENTO - CONCURSO CULTURAL “AMIGO PARA TODA OBRA”
1. CONCURSO
1.1. O Concurso Cultural “AMIGO PARA TODA OBRA”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não está vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito e não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza, aos participantes inscritos e aos premiados ao final do CONCURSO.
2. ORGANIZADOR
2.1. Este CONCURSO é organizado pela InterCement Brasil S/A, sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.258.884/0001-36, Inscrição Municipal 1.176.842-8 e Inscrição Estadual 108.099.911.110, com sede na Avenida das Nações Unidas 12.495 - 13° e 14° andares - Brooklin Paulista – SP, CEP 04578-000, doravante denominada “ORGANIZADORA”.
3. PARTICIPANTES
3.1. O presente CONCURSO está aberto às pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes ou domiciliadas no território nacional, que preencherem as condições estipuladas neste Regulamento.
4. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO
4.1. O CONCURSO terá início às 00h00 horas do dia 24 de junho de 2015, encerrando-se às 23h59 horas do dia 20 de julho de 2015, contemplando um total de duração de 27 (vinte e sete) dias.
4.2. Para efeito de participação e premiação, o período total deste CONCURSO será distribuído do seguinte modo:
Etapas | Prazos |
---|---|
Participação: | De 24 de junho a 16 de julho de 2015. |
Apuração/divulgação: | De 17 a 20 de julho de 2015. |
Recebimento de premiação: | Até 30 (trinta) dias úteis após a divulgação do(a) ganhador(a) no portal Amigo Construtor e recebimento da documentação exigida no item 7.3 deste Regulamento. |
4.3. O(a) ganhador(a) será anunciado(a), através do portal Amigo Construtor, acessível em: www.amigoconstrutor.com.br, e pela página no www.facebook.com/amigoconstrutor, sendo estes contatados por telefone e via SMS ou ainda, excepcionalmente por e-mail (dado cadastral não obrigatório).
5. MECÂNICA
5.1. O presente CONCURSO “AMIGO PARA TODA OBRA” irá reconhecer o(a) participante adulto(a), idôneo(a), maior de 18 anos que apresentar a melhor frase produzida (elaborada) pelo(a) próprio(a), de acordo com a temática “Conte em uma frase como um Amigo salvou o dia no trabalho”.
5.2. A frase deverá ter, no máximo, 300 caracteres e poderá ser cadastrada diretamente no site do Amigo Construtor na aba do referido CONCURSO ou ser enviada por e-mail para: amigo@amigoconstrutor.com.br, sendo necessário, neste caso que o(a) participante informe no próprio e-mail seu nome completo, telefone para contato, cidade e estado em que reside.
5.3. Todas as frases inscritas passarão por moderação. Após a sua aprovação, tanto os textos cadastrados via site quanto aqueles que forem enviados por e-mail serão publicados na área de Galeria de Frases e o(a) participante poderá compartilhar sua publicação no Facebook do Amigo Construtor:www.facebook.com/amigoconstrutor, utilizando a hashtag #amigoconstrutorintercement, e ainda marcar 1 (um) amigo que queria premiar também.
5.4. Será considerada vencedora a frase mais criativa e verídica, que conte uma história vivenciada pelo(a) participante em alguma obra, na qual esteja trabalhando ou tenha trabalhado, independente do período.
5.5. A decisão e eleição da melhor frase será realizada pela Comissão Julgadora formada por colaboradores previamente selecionados pela InterCement (ORGANIZADORA) e de suas agências contratadas. Considerando, a disposição de uma frase e um(a) ganhador(a), dentro do prazo total de execução desta ação.
5.5.1. Para participar, o interessado deverá:
a) Ler este Regulamento, disponível no portal Amigo Construtor: www.amigoconstrutor.com.br/concurso e aceitar as condições deste CONCURSO, declarando possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
b) Preencher o formulário de cadastro, fornecendo seu nome completo, telefone, e-mail (dado cadastral não obrigatório), a cidade e o estado que reside. Responder a pergunta: “Se deseja fazer parte do Amigo Construtor”.
c) Junto à sua inscrição, o(a) participante poderá cadastrar seu texto de até 300 caracteres (limite), conforme o tema proposto, ou seja, descrever em apenas uma frase, como um Amigo salvou o dia no trabalho.
d) Se preferir, o(a) participante poderá enviar sua frase por e-mail, conforme informado no item 5.2 deste Regulamento, junto com seu nome completo, nº do CPF e a cidade que reside.
e) As informações solicitadas são necessárias e suficientes, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Portaria MF 41/2008, cujo preenchimento e aceite demonstram interesse na participação deste CONCURSO.
f) O(a) participante poderá cadastrar/enviar uma única frase, sendo sua participação pessoal e intransferível, devendo aguardar a aprovação e a validação de sua participação no presente CONCURSO. As inscrições serão avaliadas pela ORGANIZADORA após a inserção no sistema ou enviou por email, e aprovadas ou reprovadas conforme as regras dispostas neste Regulamento.
5.5.2. Será desclassificado o participante que:
a) For menor de 18 (dezoito) anos.
b) Tenha realizado inscrições múltiplas.
c) Se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para manipular o resultado do CONCURSO.
d) Não preencherem de modo adequado todos os itens obrigatórios descritos neste Regulamento.
e) Empregados da divisão de cimentos da InterCement, seus cônjuges e parentes de primeiro grau, bem como da agência DreamOne, sendo certo que os responsáveis pela localização do(a) ganhador(a) disporão da relação dos nomes para verificação, com exceção de cônjuges e parentes de primeiro grau.
5.6. Caso algum(a) ganhador(a) pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar neste CONCURSO, ele será desclassificado e o prêmio será entregue de acordo com a nova apuração a ser realizada pela Comissão Julgadora em nova data, se assim a InterCement julgar necessário.
5.7. É DE INTEIRA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO(A) PARTICIPANTE O CONTEÚDO E USO DA FRASE CADASTRADA/ENVIADA, TAIS COMO TODAS AS PESSOAS ALI RETRATADAS.
5.8. Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, citações textuais que sejam consideradas: (I) indecorosas, (II) preconceituosas, (III) desrespeitosas, (IV) discriminatórias, (V) injuriosas, (VI) caluniosas, (VII) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (VIII) bem como mensagens que contenham dados e informações subliminares ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou ainda, que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (IX) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (X) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (XI) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (XII) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (XIII) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e de personalidade.
5.9. SERÃO IGUALMENTE DESCLASSIFICADAS TODAS AS INSCRIÇÕES QUE FIZEREM MENÇÃO A MARCAS DE TERCEIROS OU AO NOME DA ORGANIZADORA, BEM COMO DE QUALQUER PRODUTO A ELA VINCULADO, QUE CONTIVEREM CONTEÚDO A ELA ELOGIOSO OU AOS PRODUTOS A ELA RELACIONADOS.
5.10. O(a) participante declara, desde já, ser exclusivamente de sua própria autoria e responsabilidade as citações a terceiros contidas na frase cadastrada/enviada ao presente CONCURSO, ciente que não será permitido o cadastramento e menções a menores de 18 (dezoito) anos nesta ação, mediante a desclassificação.
5.11. O(a) participante isenta integralmente a ORGANIZADORA de toda e qualquer responsabilidade com relação à violação de direitos autorais relacionados a frase apresentada ao CONCURSO na forma prevista nesse Regulamento. E compromete-se a envidar todos os esforços para auxiliar a ORGANIZADORA na defesa de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais.
5.12. A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento (cadastro/envio e publicação) da frase, por impossibilidade do(a) participante, em razão de falhas e/ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo(a) participante ou no próprio portal deste CONCURSO.
6. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO(A) GANHADOR(A)
6.1. A Comissão Julgadora será composta por jurados indicados pela ORGANIZADORA. Para a avaliação das frases cadastradas/enviadas, a Comissão Julgadora levará em conta: a originalidade, adequação ao tema proposto e ao presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. Considerando, obrigatoriamente, os seguintes critérios:
a) Criatividade e veracidade;
b) Situação ambientada em uma obra;
c) Narrativa vivenciada pelo(a) participante e um Amigo.
6.2. Caso sejam constatadas frases idênticas, será considerado(a) ganhador(a) aquele(a) que primeiro tiver se inscrito no presente CONCURSO, com o respectivo cadastro/envio da frase escolhida pela Comissão Julgadora através do portal Amigo Construtor, considerando a data e o horário de recebimento da inscrição (via site e/ou e-mail) que contenha tal relato, independente do período de aprovação.
6.3. Após a divulgação, a ORGANIZADORA compromete-se a fazer o possível para contatar o(a) ganhador(a). Contudo, decairá do direito ao prêmio aquele(a) que não possa ser contatado(a) dentro do prazo de 15 dias corridos à data de divulgação ou que não manifestar interesse em receber o referido prêmio, dentro de tal prazo. A InterCement realizará até 3 (três) tentativas de localização e contato, dentro do referido prazo, e caso não haja sucesso, será apurado outro(a) ganhador(a) consecutivamente.
7. PREMIAÇÃO
7.1. O(a) ganhador(a) deste CONCURSO, autor(a) da frase selecionada pela Comissão Julgadora, respeitando as condições das cláusulas 5 e 6 deste Regulamento, será premiado(a) da seguinte forma:
7.2. Os prêmios serão entregues pela ORGANIZADORA ao contemplado, neste caso o autor da frase, dentro dos prazos informados no item 4.2 deste Regulamento.
7.3. A ORGANIZADORA providenciará o transporte e a entrega dos prêmios pessoalmente, após contato realizado com o(a) ganhador(a), no qual será solicitado o envio do seguintes dados cadastrais: RG, CPF e comprovante de endereço completo, em até 30 dias úteis após o primeiro contato, para que tenha direito ao prêmio.
7.3.1. Posteriormente, e dentro do prazo informado no item 6.3 deste Regulamento, o(a) participante deverá enviar uma cópia simples de todos os documentos solicitados no item 7.3 para o seguinte endereço eletrônico concursocultural@amigoconstrutor.com.br ou via Correios para: Rua Pequetita, 145 - 1º andar/Conj. 11 – Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP. 04552-060.
7.4. Ao receber seu prêmio, o(a) ganhador(a) deverá assinar no ato da entrega, um Termo de Recebimento do Prêmio. A opção de recebimento de desta premiação é irrevogável e não poderá ser objeto de reclamação posterior pelo(a) ganhador(a).
7.5. Vale ressaltar que a entrega do prêmio ao amigo marcado na publicação compartilhada no Facebook cabe única e exclusivamente ao ganhador do concurso, ou seja, o autor da frase. A InterCement não se responsabiliza por esta entrega.
7.6. EM NENHUMA HIPÓTESE O(A) GANHADOR(A) PODERÁ RECEBER O VALOR DO PRÊMIO EM DINHEIRO, SENDO O MESMO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste Regulamento.
8.2. A frase enviada pelo(a) participante deverá ser obrigatoriamente um trabalho original, não podendo ter sido publicada anteriormente, bem como ser objeto de direito de terceiro(s), ficando o(a) participante responsável pela cessão integral de todos os direitos autorais sobre a frase enviada, sem ônus e em caráter definitivo e irrevogável, a ORGANIZADORA, no prazo máximo permitido por lei, através da simples participação no CONCURSO, para qualquer tipo de utilização, reprodução ou veiculação por quaisquer meios ou técnicas, por parte da InterCement e nos termos do art. 29 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
8.3. Também cedem e transferem a ORGANIZADORA, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, de todo e qualquer direito de autor relativo ao CONTEÚDO de cuja criação venha a participar ou que venha a fornecer como participante, bem como, a ciência de que a frase por ele(a) enviada a ORGANIZADORA poderá ser utilizada em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade da InterCement, sem que para isso lhe seja devida qualquer remuneração, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de inscrição do(a) participante no presente CONCURSO.
8.4. As referidas cessões não importam na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o(a) participante e a ORGANIZADORA, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações.
8.5. Os participantes poderão enviar suas dúvidas e/ou sugestões, que serão apreciadas e decididas pela Comissão Julgadora deste CONCURSO, através do portal: www.amigoconstrutor.com.br ou pelo telefone 0800 055 4046.
8.6. A InterCement poderá ainda realizar contatos via SMS, por telefone ou eventualmente por e-mail, com os usuários que tenham optado por participar do Clube Amigo Construtor no ato da sua inscrição e estejam devidamente cadastrados no sistema.
8.7. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o(a) participante será automaticamente excluído(a) do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o(a) ganhador(a), o prêmio e o reconhecimento serão transferidos para o(a) próximo(a) participante classificado(a) dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento.
8.8. Caso a fraude seja comprovada após o(a) ganhador(a) receber os prêmios descritos no item 7.1 deste Regulamento, este(a) deverá devolver os itens recebidos (notebook e tablet) em ótimo estado ou comprar novos produtos da mesma marca e valor dos itens recebidos, para reposição e premiação do(a) novo(a) ganhador(a).
8.9. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, a InterCement (ORGANIZADORA) poderá finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes por meio dos mesmos métodos utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram a tal decisão.
8.10. A participação neste CONCURSO implica no conhecimento e aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.
8.11. Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do(a) participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.
Confira aqui, todas as frases cadastradas no Concurso Cultural “AMIGO PARA TODA OBRA”.
Meu amigo salvou o dia de trabalho, quando ao realizarmos uma reforma, vimos que um cachorro estava preso entre paredes, tivemos que derrubar uma das paredes e resgatar o cachorro. Este feito salvou não só o dia,mas também nos mostrou como é bom poder ajudar.Foi incrível. fabiano alves - Porto Alegre XX
Eu era soh um estagiário, fui dar uma ordem para um peao, ele me mandou para aquele canto, eu estressado mandei ele também, ele por outro lado me agredio várias vezes e se não fosse meu outro amigo estagiário que chamou a polícia eu estaria morto, moral: quando brigar sempre tenha um amigo estagiari Igor machado - Recife PE
Estava fazendo em minha casa uma pequena construção,faltou dinheiro para pagar os acabamentos eu não via solução,meti a mão na massa e segui meu coração,mas como colocar os pisos se eu nunca fiz isso não?então apareceu o Robinsom e me deu a maior mão,me ajudou a colocar o piso,é um amigo do coração! Priscila Almeida da Silva - Gravataí RS
Há 2 anos atras estava trabalhando em uma obra em uma cidade distante,o servente me deixou na mão,um baita de um tratante,liguei pedindo ajuda ao Fernando que se prontificou em me ajudar no mesmo instante,desde então além de ser um amigo de fé,hoje em dia ele é também meu ajudante. Robsom Lima da Silva - Gravataí RS
“Estava fazendo em minha casa uma pequena construção,faltou dinheiro para pagar os acabamentos eu não via solução,meti a mão na massa e segui meu coração,mas como colocar os pisos se eu nunca fiz isso não?então apareceu o Robinsom e me deu a maior mão,me ajudou a colocar o piso,é um amigo do coração!”
Priscila Almeida da Silva - Gravataí RS
Concurso encerrado em 16.07.2015