Minha Obra Faz a Diferença | Concurso Cultural

O Concurso Cultural “MINHA OBRA FAZ A DIFERENÇA” vai premiar as melhores frases*, conforme o tema “Como a sua obra está contribuindo para o futuro do planeta”, no qual o participante deverá descrever as ações positivas aplicadas em sua obra.

Os exemplos de Boas Práticas na Construção podem variar desde a coleta seletiva, reciclagem de lixo, reaproveitamento de insumos, entre outras atitudes sustentáveis, desde que exemplifiquem a boa relação entre a obra (reforma, construção e afins) e o Meio Ambiente.

As 03 frases mais originais e adequadas ao tema proposto serão premiadas cada uma com:

  • • 01 Bicicleta Caloi 10 Aro 26 (14 Marchas) e
  • • 01 Kit Ciclista composto por: capacete, luvas, farol e lanterna.

Para participar é simples:

  • 1. Leia o regulamento completo.
  • 2. Preencha todos os campos do formulário de cadastro.
  • 3. Responda a pergunta: “Se deseja fazer parte do Amigo Construtor?”.
  • 4. Cadastre sua frase de, no máximo, 300 caracteres.
  • 5. E confirme a sua inscrição.

Atenção: ao participar e inscrever-se no Concurso Cultural “MINHA OBRA FAZ A DIFERENÇA”, automaticamente você estará de acordo com o regulamento e com os critérios estipulados nesta ação.

*Consulte o regulamento completo.

Regulamento

Leia atentamente o Regulamento do CONCURSO CULTURAL “MINHA OBRA FAZ A DIFERENÇA”

REGULAMENTO - CONCURSO CULTURAL “MINHA OBRA FAZ A DIFERENCA”

1. CONCURSO

1.1. O Concurso Cultural “MINHA OBRA FAZ A DIFERENÇA”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não está vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito e não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza, aos participantes inscritos e aos premiados.

2. ORGANIZADOR

2.1. Este CONCURSO é organizado pela InterCement Brasil S/A, sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.258.884/0001-36, Inscrição Municipal 1.176.842-8 e Inscrição Estadual 108.099.911.110, com sede na Avenida das Nações Unidas 12.495 - 13° e 14° andares - Brooklin Paulista – SP, CEP 04578-000, doravante denominada “ORGANIZADORA”.

3. PARTICIPANTES

3.1. Este CONCURSO é aberto às pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes ou domiciliadas no território nacional, que preencherem as condições estipuladas neste Regulamento.

4. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO

4.1. O CONCURSO terá início às 10h00 horas do dia 21 de outubro de 2015, encerrando-se às 23h59 horas do dia 10 de novembro de 2015, contemplando um total de duração de 21 (vinte e um) dias.

4.2. Para efeito de participação e premiação, o período total deste CONCURSO será distribuído do seguinte modo:

Etapas Datas
Participação: De 21 de outubro a 05 de novembro de 2015.
Apuração/divulgação: De 06 a 10 de novembro de 2015.
Recebimento de premiação: Até 30 (trinta) dias úteis após a divulgação do(a) ganhador(a) no Portal Amigo Construtor e recebimento da documentação exigida no item 7.2 deste Regulamento.

4.3. Os ganhadores serão anunciados na página deste CONCURSO, disponível no Portal Amigo Construtor em: www.amigoconstrutor.com.br/AmigoConstrutor/Concurso, e também através do Facebook do Amigo Construtor em: www.facebook.com/amigoconstrutor. Os respectivos contemplados serão ainda, contatados via telefone e SMS ou excepcionalmente, por e-mail (dado cadastral não obrigatório).

5. MECÂNICA

5.1. O presente CONCURSO “MINHA OBRA FAZ A DIFERENÇA” irá reconhecer os(as) participantes adultos(as), idôneos(as), maiores de 18 anos que apresentarem as melhores frases, de acordo com o tema descrito nesta ação, sobre “Como a sua obra está contribuindo para o futuro do planeta”, descrevendo as ações positivadas aplicadas em sua obra.

5.2. Os exemplos de Boas Práticas na Construção podem variar desde a coleta seletiva, reciclagem de lixo, reaproveitamento de insumos, uso adequado dos materiais orgânicos e inorgânicos, entre outras inúmeras atitudes sustentáveis, desde que exemplifiquem a boa relação entre a obra (reforma, construção e afins) e o Meio Ambiente.

5.3. A frase deverá ter, no máximo, 300 caracteres e poderá ser cadastrada diretamente no site do Amigo Construtor na aba deste CONCURSO. Serão consideradas vencedoras as 03 (três) frases mais originais e adequadas ao tema proposto.

5.4. Todas as frases inscritas passarão por moderação. Após a sua aprovação, os textos serão publicados na área de Galeria de Frases e o(a) participante poderá compartilhar sua publicação no Facebook do Amigo Construtor: www.facebook.com/amigoconstrutor, utilizando a hashtag #amigoconstrutorintercement.

5.5. A decisão e eleição das melhores frases, caberá a Comissão Julgadora formada por colaboradores previamente selecionados pela InterCement (ORGANIZADORA) e de suas agências contratadas, no formato disposto neste Regulamento.

5.5.1. Para participar, o interessado deverá:

  • a) Ler este Regulamento, disponível no Portal Amigo Construtor: www.amigoconstrutor.com.br/AmigoConstrutor/Concurso e aceitar as condições deste CONCURSO, declarando possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
  • b) Preencher o formulário de cadastro, fornecendo seu nome completo, telefone, e-mail (dado cadastral não obrigatório), cidade e estado que reside. Responder a pergunta: “Se deseja fazer parte do Amigo Construtor?”.
  • c) As informações solicitadas são necessárias e suficientes, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Portaria MF 41/2008, cujo preenchimento e aceite demonstram interesse na participação deste CONCURSO.
  • d) Junto à sua inscrição, o(a) participante poderá cadastrar seu texto de, no máximo, 300 caracteres (limite), conforme o tema e as condições estipuladas neste Regulamento.
  • e) O(a) participante poderá cadastrar uma única frase no presente CONCURSO. E fica desde já, ciente que a sua participação é pessoal e intransferível, devendo aguardar sua aprovação e validação nesta ação. As inscrições serão avaliadas pela ORGANIZADORA após a inserção no sistema e aprovadas ou reprovadas conforme as regras dispostas neste Regulamento.

5.5.2. Será desclassificado o participante que:

  • a) For menor de 18 (dezoito) anos.
  • b) Tenha realizado inscrições múltiplas.
  • c) Se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para manipular o resultado do CONCURSO.
  • d) Não preencherem de modo adequado todos os itens obrigatórios descritos neste Regulamento.
  • e) Empregados da divisão de cimentos da InterCement, seus cônjuges e parentes de primeiro grau, bem como da agência DreamOne, sendo certo que os responsáveis pela localização do(a) ganhador(a) disporão da relação dos nomes para verificação, com exceção de cônjuges e parentes de primeiro grau.

5.6. Caso o(a) ganhador(a) pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar neste CONCURSO, ele(a) será desclassificado(a) e o prêmio será entregue de acordo com a nova apuração a ser realizada pela Comissão Julgadora em nova data, se assim a InterCement julgar necessário.

5.7. É DE INTEIRA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO(A) PARTICIPANTE O CONTEÚDO E USO DA FRASE CADASTRADA, TAIS COMO TODAS AS PESSOAS ALI RETRATADAS.

5.8. Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, citações textuais que sejam consideradas: (I) indecorosas, (II) preconceituosas, (III) desrespeitosas, (IV) discriminatórias, (V) injuriosas, (VI) caluniosas, (VII) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (VIII) bem como mensagens que contenham dados e informações subliminares ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou ainda, que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (IX) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (X) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (XI) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (XII) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (XIII) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e de personalidade.

5.9. SERÃO IGUALMENTE DESCLASSIFICADAS TODAS AS INSCRIÇÕES QUE FIZEREM MENÇÃO A MARCAS DE TERCEIROS OU AO NOME DA ORGANIZADORA, BEM COMO DE QUALQUER PRODUTO A ELA VINCULADO, QUE CONTIVEREM CONTEÚDO A ELA ELOGIOSO OU AOS PRODUTOS A ELA RELACIONADOS.

5.10. O(a) participante declara, desde já, ser exclusivamente de sua própria autoria e responsabilidade as citações a terceiros contidas na frase cadastrada ao presente CONCURSO, ciente que não será permitido o cadastramento e menções a menores de 18 (dezoito) anos nesta ação, mediante a desclassificação.

5.11. O(a) participante isenta integralmente a ORGANIZADORA de toda e qualquer responsabilidade com relação à violação de direitos autorais relacionados a frase apresentada ao CONCURSO na forma prevista nesse Regulamento. E compromete-se a envidar todos os esforços para auxiliar a ORGANIZADORA na defesa de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais.

5.12. A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento (cadastro) da frase, por impossibilidade do(a) participante, em razão de falhas e/ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo(a) participante ou no próprio portal deste CONCURSO.

6. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES

6.1. A Comissão Julgadora será composta por jurados indicados pela ORGANIZADORA. Para a avaliação das frases cadastradas, a Comissão irá considerar: a originalidade, adequação ao tema proposto e ao presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

6.2. Caso sejam constatadas frases idênticas, será considerado(a) ganhador(a) aquele(a) que primeiro tiver se inscrito no presente CONCURSO, com o respectivo cadastro da frase escolhida pela Comissão Julgadora através do portal Amigo Construtor, considerando a data e o horário de recebimento da inscrição que contenha tal relato, independente do período de aprovação.

6.3. Após a divulgação, a ORGANIZADORA compromete-se a fazer o possível para contatar o(a) ganhador(a). Contudo, decairá do direito ao prêmio aquele(a) que não possa ser contatado(a) dentro do prazo de 15 dias corridos à data de divulgação ou que não manifestar interesse em receber o referido prêmio, dentro de tal prazo. A InterCement realizará até 3 (três) tentativas de localização e contato, dentro do referido prazo, e caso não haja sucesso, será apurado outro(a) ganhador(a) consecutivamente.

7. PREMIAÇÃO

7.1. Os 03 (três) ganhadores deste CONCURSO, autores das frases selecionadas pela Comissão Julgadora, respeitando as condições das cláusulas 5 e 6 deste Regulamento, serão premiados cada um com:

01 Bicicleta Caloi 10 Aro 26 (14 Marchas) no valor estipulado de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e mais 01 Kit Ciclista composto por: capacete, luvas, farol e lanterna no valor estipulado de R$ 500 (quinhentos reais).

7.1.1. Caso no momento da compra dos prêmios citados acima não esteja disponível o produto, será enviado aos ganhadores um produto de qualidade e valor semelhantes.

7.2. A ORGANIZADORA providenciará o transporte e a entrega dos prêmios pessoalmente, após contato realizado com o(a) ganhador(a), no qual será solicitado o envio dos seguintes dados cadastrais: RG, CPF e comprovante de endereço completo, em até 30 dias úteis após o primeiro contato, para que tenha direito ao prêmio.

7.2.1. Posteriormente, e dentro do prazo informado no item 6.3 deste Regulamento, o(a) participante deverá enviar uma cópia simples de todos os documentos solicitados no item 7.2, para o seguinte endereço eletrônico concursocultural@amigoconstrutor.com.br ou via Correios para: Rua Pequetita, 145 - 1º andar/Conj. 11 – Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP. 04552-060.

7.3. Ao receber seu prêmio, o(a) ganhador(a) deverá assinar no ato da entrega, um Termo de Recebimento do Prêmio. A opção de recebimento desta premiação é irrevogável e não poderá ser objeto de reclamação posterior pelo(a) ganhador(a).

7.4. EM NENHUMA HIPÓTESE O(A) GANHADOR(A) PODERÁ RECEBER O VALOR DO PRÊMIO EM DINHEIRO, SENDO O MESMO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste Regulamento.

8.2. A frase cadastrada pelo(a) participante deverá ser obrigatoriamente um trabalho original, não podendo ter sido publicada anteriormente, bem como ser objeto de direito de terceiro(s), ficando o(a) participante responsável pela cessão integral de todos os direitos autorais sobre a frase cadastrada, sem ônus e em caráter definitivo e irrevogável, a ORGANIZADORA, no prazo máximo permitido por lei, através da simples participação no CONCURSO, para qualquer tipo de utilização, reprodução ou veiculação por quaisquer meios ou técnicas, por parte da InterCement e nos termos do art. 29 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

8.3. Também cedem e transferem a ORGANIZADORA, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, de todo e qualquer direito de autoria relativa ao CONTEÚDO de cuja criação venha a participar ou que venha a fornecer como participante, bem como, a ciência de que a frase por ele(a) enviada a ORGANIZADORA poderá ser utilizada em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade da InterCement, sem que para isso lhe seja devida qualquer remuneração, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar, da data de inscrição do(a) participante no presente CONCURSO.

8.4. As referidas cessões não importam na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o(a) participante e a ORGANIZADORA, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações.

8.5. Os participantes poderão enviar suas dúvidas e/ou sugestões, que serão apreciadas e decididas pela Comissão Julgadora deste CONCURSO, através do portal: www.amigoconstrutor.com.br ou pelo telefone 0800 055 4046.

8.6. A InterCement poderá ainda realizar contatos via SMS, por telefone ou eventualmente por e-mail, com os usuários que tenham optado por participar do Clube Amigo Construtor no ato da sua inscrição e estejam devidamente cadastrados no sistema.

8.7. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o(a) participante será automaticamente excluído(a) do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o(a) ganhador(a), os prêmios e o reconhecimento serão transferidos para o(a) próximo(a) participante classificado(a) dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento.

8.8. Caso a fraude seja comprovada após o(a) ganhador(a) ter recebido os prêmios descritos no item 7.1 deste Regulamento, este(a) deverá devolver os respetivos itens (Bicicleta Caloi 10, Capacete, Luvas, Farol e Lanterna) em ótimo estado ou comprar novos produtos da mesma marca e valor dos itens recebidos, para reposição e premiação do(a) novo(a) ganhador(a).

8.9. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, a InterCement poderá finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes por meio dos mesmos métodos utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram a tal decisão.

8.10. A participação neste CONCURSO implica no conhecimento e aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

8.11. Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do(a) participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

Participe

Concurso encerrado em 05.11.2015

Galeria de frases

Confira aqui, todas as frases cadastradas no Concurso Cultural “MINHA OBRA FAZ A DIFERENÇA”.

Verde verde verde Aliucha Salvia - São Paulo SP


hchhdhdhdh JORGE AUGUSTO DA SILVA - Guarujá RJ


asasasasasasa Anderson - Barueri SP


alô alô Marciano Maria Maria - São Paulo SP


Ganhadores, parabéns!

O assunto sustentabilidade na minha obra é prioridade, pois quanto à preservação do meio ambiente não posso ficar indiferente; o lixo orgânico vira adubo, o reciclável é doado e até o entulho é reaproveitado; ah! E contra o desmatamento estou sempre atento, aqui só entra madeira de reflorestamento!

Jacirene Silva - Paraibano MA

Na minha obra mais é menos: mais consumo consciente, menos desperdício, mais luz solar, menos lâmpada acesa, mais água de reuso, menos torneira aberta, mais material reaproveitado, menos descarte desnecessário, mais sustentabilidade, menos prejuízo para o planeta que é nossa fonte de sobrevivência.

Silvia Aparecida Amirati - Suzano SP

Para manter o planeta preservado,tudo na minha obra foi minuciosamente pensado,a começar pela planta impressa em papel reciclado;a água vem da chuva,que com um sistema de captação abastece 100% da construção;a energia é solar, contar só com a hidrelétrica não dá;sobras?Não tem erro,tudo vira aterro!

Jaldiran Araujo da Silva - São Sebastião SP

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